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Conselho Municipal de Política Cutural de Guaratinguetá/SP
Nossa missão é planejar programas, projetos e ações culturais que valorizem, reconheçam, promovam e preservem a diversidade cultural existente em nosso município.


INFORMATIVO 01



A Cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da cultura da paz no Município de Guaratinguetá/SP. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza
material, imaterial e Natural que constituem as manifestações artísticas e o patrimônio cultural do Município abrangendo as linguagens artísticas, individuais e coletivas, todos os modos de viver fazer e criar dos diferentes indivíduos e grupos formadores da sociedade local, conforme o Art.216 da Constituição Federal.
Conselho Municipal de Política Cultural - COMCULT, órgão consultivo e deliberativo, organiza a sua estrutura interna, regula as suas relações com a comunidade cultural, dispõe material e estabelece o cumprimento de suas finalidades, funções, atribuições, competências e demais deveres e faculdades que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.874, de 29 de Agosto de 2018, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, legitimidade, participação e eficiência.
Atualmente é composto por 32 (trinta e dois) Conselheiros, sendo 09 (nove) Conselheiros do Setor Público, 17 (dezessete) da Sociedade Civil e, 6 (seis) Conselheiros de Notório Saber.

Sobre nós
Plenária
Órgão máximo e soberano do Conselho, integrado pela totalidade dos Conselheiros
Câmara Diretiva
É integrada por um Presidente, um Vice-Presidente, pelo 1.º Secretário Geral e pelo 2.º Secretário.
Câmaras Setoriais
Deliberam sobre os projetos culturais e artísticos submetendo-os ao plenário quando solicitados
Câmaras Técnicas
Promovem a instrução dos processos como Pareceres, Levantamentos e Projetos
Notório Saber
Subsidiam o COMCULT em suas atividades e diretrizes de acordo com seus conhecimentos e saberes
A Câmara Diretiva é integrada por um Presidente, um Vice-Presidente, pelo 1.º Secretário Geral e pelo 2.º Secretário.
A Câmara Diretiva tem mandato de 02 (dois) anos, em consonância com a gestão dos Conselheiros, podendo seus membros serem reconduzidos apenas uma vez por período igual e sucessivo, mediante nova eleição, desde que não tenham ultrapassado 04 (quatro) anos como titulares Conselheiros.
Compete à Câmara Diretiva cumprir e fazer cumprir a legislação, seu Regimento Interno e os atos do Conselho, bem como auxiliar na direção, administração, supervisão e representação do Conselho.
Esta Gestão possui como metas os seguintes itens:
Eleições Suplementares dos Setores Culturais
Atualização do Regimento Interno
Criação dos Formulários de Projetos Culturais
Aprovação e Acompanhamento do Plano de Cultura
Atualização de suas Mídias Sociais
Desenvolver ações culturais definidas em Editais pelo FUNCULTURA
Atualização do Cadastro dos Artistas
Atualização da Lei do FUNCULTURA
Câmara Diretiva
Gestão 2021-2023

Presidente

Vice-Presidente
Agenor de Castro Ferreira
agenorferreira@guaratingueta.sp.gov.br
Representante:
Secretaria de Turismo e Lazer





