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Fundo pontilhado

A Cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da cultura da paz no Município de Guaratinguetá/SP. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza
material, imaterial e Natural que constituem as manifestações artísticas e o patrimônio cultural do Município abrangendo as linguagens artísticas, individuais e coletivas, todos os modos de viver fazer e criar dos diferentes indivíduos e grupos formadores da sociedade local, conforme o Art.216 da Constituição Federal.

 

Conselho Municipal de Política Cultural - COMCULT, órgão consultivo e deliberativo, organiza a sua estrutura interna, regula as suas relações com a comunidade cultural, dispõe material e estabelece o cumprimento de suas finalidades, funções, atribuições, competências e demais deveres e faculdades que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.874, de 29 de Agosto de 2018, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, legitimidade, participação e eficiência.

Atualmente é composto por 32 (trinta e dois) Conselheiros, sendo 09 (nove) Conselheiros do Setor Público, 17 (dezessete)  da Sociedade Civil e, 6 (seis) Conselheiros de Notório Saber.

Sobre nós

Plenária

Órgão máximo e soberano do Conselho, integrado pela totalidade dos Conselheiros

Câmara Diretiva

É integrada por um Presidente, um Vice-Presidente, pelo 1.º Secretário Geral e pelo 2.º Secretário.

Câmaras Setoriais

Deliberam sobre os projetos culturais e artísticos submetendo-os ao plenário quando solicitados

Câmaras Técnicas

Promovem a instrução dos processos como Pareceres, Levantamentos e Projetos

Notório Saber

Subsidiam o COMCULT em suas atividades e diretrizes de acordo com seus conhecimentos e saberes

Âncora 1

A Câmara Diretiva é integrada por um Presidente, um Vice-Presidente, pelo 1.º Secretário Geral e pelo 2.º Secretário.
A Câmara Diretiva tem mandato de 02 (dois) anos, em consonância com a gestão dos Conselheiros, podendo seus membros serem reconduzidos apenas uma vez por período igual e sucessivo, mediante nova eleição, desde que não tenham ultrapassado 04 (quatro) anos como titulares Conselheiros.

Compete à Câmara Diretiva cumprir e fazer cumprir a legislação, seu Regimento Interno e os atos do Conselho, bem como auxiliar na direção, administração, supervisão e representação do Conselho.

Esta Gestão possui como metas os seguintes itens:

Eleições Suplementares dos Setores Culturais

Atualização do Regimento Interno

Criação dos Formulários de Projetos Culturais

Aprovação e Acompanhamento do Plano de Cultura

Atualização de suas Mídias Sociais

Desenvolver ações culturais definidas em Editais pelo FUNCULTURA

Atualização do Cadastro dos Artistas

Atualização da Lei do FUNCULTURA

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Câmara Diretiva
Gestão 2021-2023

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Presidente

Milton C. Marques

milton.marques@unesp.br

Representante:

Faculdade de Engª de Guaratinguetá

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Vice-Presidente

Agenor de Castro Ferreira

agenorferreira@guaratingueta.sp.gov.br

Representante:

Secretaria de Turismo e Lazer

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1º Secretário Geral

Vago

Representante:

Setor 

2º Secretário

Tiago Antunes Domingos

tiago.domingos@usp.br

Representante:

Setor Associações de Bairros

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